Intermediário de crédito vinculado autorizado pelo Banco de Portugal, n.º registo 7591

SERVIÇOS PRESTADOS:

Compreende a prestação dos seguintes serviços relativamente a contratos de crédito abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.º 74A/2017, de 23 de junho, e pelo disposto no Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho:

(1) Apresentação ou proposta de contratos de crédito à habitação;

(2) Apresentação ou proposta de contratos de crédito ao consumo;

(3) Assistência aos consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos;

(4) Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes;

(5) Serviços de Consultoria.

 

MUTUANTES VINCULADOS:

– ABANCA CORPORACIÓN BANCARIA, S.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL

– UNICRE – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A.

– CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A.

– NOVO BANCO, S.A.

– BANCO BPI, S.A.

– BANKINTER, S.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL

– 321 CRÉDITO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A.

– BANCO SANTANDER TOTTA, S.A.

– UNION DE CRÉDITOS INMOBILIÁRIOS, S.A., ESTABLECIMIENTO FINANCIERO DE CRÉDITO (SOCIEDAD UNIPERSONAL) – SUCURSAL EM PORTUGAL

– MONTEPIO CRÉDITO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A.

– BANCO CTT, S.A.

– BANCO BIC PORTUGUÊS, S.A.

– BNP PARIBAS PERSONAL FINANCE, S.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL

– BBVA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A.

– SICAM – CAIXA CENTRAL E CAIXAS DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO

– SANTANDER CONSUMER FINANCE, S.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL

 

Contrato de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional Celebrado com:

Intermediação de Crédito:

Hiscox S.A. (Crédito Hipotecário)- Apólice 2540970, válida de 05-01-2024 a 04-01-2025

Hiscox S.A. (Crédito ao Consumo)- Apólice 2539229, válida de 16-10-2023 a 15-10-2024

Objetivo Exaustivo Unipessoal, Lda, não pode receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46º do decreto-lei 81-c/2017, DE 07/07.

A atividade da Objetivo Exaustivo Unipessoal, Lda está sujeita à supervisão do Banco de Portugal, com registo disponível para consulta no Portal do Cliente Bancário em: https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/objetivo-exaustivo-unipessoal-lda

Procedimentos para apresentação de reclamação junto do Intermediário de Crédito:

Objetivo Exaustivo Unipessoal, Lda, possui livro de reclamações, online, o qual pode ser utilizado por qualquer consumidor/utente, nos termos da lei.

O consumidor poderá, ainda, apresentar reclamação no livro de reclamações eletrónico, disponível em: www.livroreclamacoes.pt.

 

Meios ao dispor do consumidor para apresentação de reclamações junto do Banco de Portugal:

O consumidor poderá apresentar reclamação junto do Banco de Portugal:

Por meio de carta ou pelo preenchimento de formulário disponível no sítio portal do cliente bancário, através do link: clientebancario.bportugal.pt/pt-pt/formulario-nova-reclamacao.

 

Meios de resolução alternativa de litígios a que a AMCO Intermediários de Crédito, Lda aderiu:

Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa

Exercício da atividade de intermediário de crédito vinculado relativamente a contratos de crédito abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho e pelo disposto no Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho. No exercício da sua atividade, os intermediários de crédito devidamente autorizados e registados para o efeito junto do Banco de Portugal devem cumprir as regras previstas no regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, no Aviso do Banco de Portugal n.º 6/201 7, e demais preceitos legais e regulamentares.

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